Senhor Presidente: Os vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal o seguinte pedido, solicitando as seguintes informações: a) Qual indexador foi aplicado para reajustar o IPTU no ano de 2022? Considerando que o código tributário municipal permite que o executivo opte por qual indexador utilizar, foi utilizado o indexador de menor impacto? b) Quais os motivos para aplicar uma nova taxa (lixo verde) para todos os moradores da cidade, sendo que até o ano de 2021 somente os moradores de alguns bairros pagavam essa taxa? c) Por que algumas residências tiveram aumentos tão significativos em seus carnês de IPTU, algumas com percentual de aumento de mais de 100%? d) O município realizou a revisão da planta de valores dos imóveis no ano de 2021? e) Qual foi o total de valores emitidos pela secretaria da fazenda para cobrança das taxas de lixo e lixo verde em 2021? Dos valores emitidos quais valores foram arrecadados pelo município? f) Qual é o total de valores emitidos pela secretaria da fazenda para cobrança das taxas de lixo e lixo verde para 2022? g) Apresentar descritivo de todas as localidades do município e seus respectivos aumentos em percentual no IPTU, Taxa de Lixo e Taxa de Lixo Verde. Qual foi o critério utilizado para o aumento mais expressivo em certas localidades? h) Apresentar memória de cálculos que levou o Executivo a chegar nesses aumentos para cada Bairro da cidade. Justifica-se o pedido diante as inúmeras reclamações dos munícipes em relação aos expressivos aumentos nos carnês de IPTU no ano de 2022, sendo fundamental que o Executivo explique a comunidade o por que desses aumentos. Vale ressaltar que quando esta Casa Legislativa analisou o código tributário municipal no final do ano de 2021, a Secretária da Fazenda afirmou diversas vezes que os aumentos dos valores do IPTU, taxa de lixo e lixo verde seriam de no máximo 12%, o que não ocorreu, visto que alguns munícipes relataram ter aumentos de mais de 100%. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 18 de Fevereiro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 18/02/2022 às 15:31:00.
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