Senhor Presidente: Os vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal o seguinte pedido, onde solicitam as seguintes informações: a) Durante o ano de 2021 quantas manutenções com objetivo de conservação do Parque dos Pinheiros foram realizadas pelo Poder Público Municipal? b) Qual a previsão de abertura do Parque dos Pinheiros para visitação, tendo como exemplo as visitações na modalidade de divulgação de calendário com datas e horários disponíveis? Tal pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar maior transparência a comunidade, especialmente pelo fato de que em ação fiscalizatória desses vereadores foi verificado que o parque encontra-se em estado de abandono, sem realização das manutenções mínimas de conservação. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 18 de Fevereiro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 18/02/2022 às 15:36:35.
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