#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 002/2022 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Joel Reis PP 07/03/2022

          Art. 1° Altera a redação do Art.1º e o Parágrafo único do PLL 003/2022 que passam a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1° A empresa concessionária de transporte coletivo, que explora o sistema de transporte coletivo na cidade de Gramado deverá disponibilizar obrigatoriamente aplicativo de consulta de horários, linhas disponíveis e localização para os usuários.

         Parágrafo único. A empresa concessionária de transporte coletivo deverá disponibilizar este serviço para os passageiros, em até 6 (seis) meses da aprovação desta lei.

         Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

       

Gramado, 25 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 __________________

Joel Da Silva Reis

Vereador – Progressistas

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 25/02/2022 às 16:12:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b7448697905b4d7d93a254b397d615e3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 29895.

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