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Art. 1° Altera a redação do Art.1º e o Parágrafo único do PLL 003/2022 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° A empresa concessionária de transporte coletivo, que explora o sistema de transporte coletivo na cidade de Gramado deverá disponibilizar obrigatoriamente aplicativo de consulta de horários, linhas disponíveis e localização para os usuários. Parágrafo único. A empresa concessionária de transporte coletivo deverá disponibilizar este serviço para os passageiros, em até 6 (seis) meses da aprovação desta lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gramado, 25 de Fevereiro de 2022.
__________________ Joel Da Silva Reis Vereador – Progressistas
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Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 25/02/2022 às 16:12:49.
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