Senhor Presidente:
O vereador que o presente abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente desta Casa, que encaminhem ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informação, para a Gramadotur sobre os critérios utilizados para a liberação dos eventos realizados em Gramado. Quais são os critérios e documentação que são exigidas pela GramadoTur, para liberação dos eventos em Gramado? Quais os eventos públicos ou privados que foram realizados pela GramadoTur no mês de Fevereiro de 2022? E quais foram os eventos liberados públicos ou privados pela GramadoTur no mês de Fevereiro de 2022? Encaminhar cópias digitalizadas das documentações de todos os eventos realizados ou liberados pela Gramadotur no mês de Fevereiro 2022. O pedido justifica-se na prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, visto que é dever do Poder Legislativo exercer o Controle Social, tendo em vista que este é um espaço público. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria responsável, no atendimento a esta proposição. Gramado, 04 de Março de 2021.
___________________________ Cícero Altreiter Vereador – MDB |
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Documento publicado digitalmente por CíCERO ALTREITER em 04/03/2022 às 13:43:36.
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