Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita que o motorista da van (ou algum outro responsável da empresa), responsável pelo transporte universitário no trajeto Gramado/Canela, com destino a universidade UCS/Campus Hortênsias, solicite ao aluno, antes de entrar na van, a carteira estudantil fornecida pela UGE, para os alunos que tem seu cadastro efetivado. Considerando o projeto de lei PLO n° 14 do ano vigente, a contribuição monetária do município pode exceder o valor de R$ 2.000.000,0 (dois milhões de reais), e considerando também a função fiscalizadora do vereador, julgo importante tal controle. Uma vez que a função do transporte universitário é de caráter extremamente importante, e tal serviço é oferecido para os moradores e estudantes residentes em nosso município, visto que o estudante que deseja utilizar tal serviço, cadastra-se no site https://www.ugegramado.com.br/, envia uma serie de documentações solicitadas, como comprovante de endereço, e cópia do cartão sus, efetua o pagamento no valor monetário de R$60,00 (sessenta reais), e após isso, tendo a documentação correta, tem seu cadastro efetivado e está aprovado para utilizar tal serviço. Não é justo com os alunos que realizam a inscrição de maneira correta, que possa haver alguma possibilidade de alguém cujo não apresentar o cartão estudantil, utilizar o mesmo serviço. Conforme o art. n° 31 da CF/88; “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.” Sendo assim, tal fiscalização é fundamental e necessária para garantir que tal aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos. Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Secretaria responsável, no atendimento a esta proposição. Gramado, 04 de Março de 2022. __________________ Roberto Cavallin Vereador – PP |
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Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 04/03/2022 às 14:43:09.
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