Senhor Presidente: Os vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal o seguinte Pedido, onde solicitam uma lista contendo todas as empresas de zeladoria urbana, mencionando bairro onde atuam, contato telefônico do responsável, quantos funcionários constam no contrato, placa do veículo que transporta o lixo verde e o valor mensal pago a cada uma delas para prestação desse serviço. Justifica-se o pedido diante a prerrogativa de vereador e também para dar maior transparência a comunidade sobre o serviço de zeladoria urbana do município. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 04 de Março de 2022.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 04/03/2022 às 16:17:29.
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