Câmara de Vereadores de Gramado
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Resolução N.º 001/2022

Proponente: Mesa Diretora

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, II e V do art. 38 do Regimento Interno, e

 

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Lei Nacional n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de 2021 e suas alterações, que Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de Maio de 2021, que alterou o Sistema de Monitoramento para “3As” (Sistema de Avisos, Alertas e Ações), e alterações trazidas pelos Decretos Estaduais nº 55.936, de 11 de junho de 2021, n° 56.025, de 09 de agosto de 2021, e n° 56.120 de 01 de outubro de 2021 e Decreto n° 56.199, de 18 de novembro de 2021, para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que esta casa Legislativa compilou, de forma geral, as ações efetivas para orientar e esclarecer todos os servidores, terceirizados, estagiários, vereadores e público externo quanto à necessidade de controle e prevenção à COVID-19, já aprovado pela Vigilância Sanitária do Município, como forma de resguardar a saúde de todos os seus servidores e de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos realizados, por esta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO o compromisso da Câmara Municipal de Gramado em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão da doença;

 

CONSIDERANDO, a fase atual da situação Pandêmica relativa COVID-19 e o desenvolvimento do esquema vacinal no Rio Grande do Sul e em Gramado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica revogado o sistema de regime excepcional de trabalho ou home office, estabelecido na Resolução de Mesa 04/2021, devendo os servidores retornar às suas atividades a contar da publicação, deste Projeto de Resolução, com exceção às servidoras gestantes e servidores com comorbidades, devidamente autodeclaradas.

 

Parágrafo único. Todos os servidores atenderão aos protocolos de prevenção e higienização estabelecidos pelas autoridades de saúde e pelas normativas estaduais e municipais, não atingidas por este Projeto de Resolução.

 

Art. 2.º São medidas sanitárias, de adoção obrigatória pelos servidores, vereadores, terceirizados, estagiários e visitantes, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), dentre outras:

I - a observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais;

II - a observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool 70% (setenta por cento), bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho;

III - a observância do distanciamento interpessoal de dois metros, sempre que possível, e não menos de um metro, evitando-se a formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados; e

IV - a manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados, garantindo a circulação e renovação do ar, com portas e janelas abertas, sempre que possível.

 

Art. 3.º São protocolos gerais obrigatórios para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia de COVID-19, dentre outros expressamente previstos:

I - a disponibilização, por todo e qualquer estabelecimento, de produtos assépticos para lavagem das mãos, como sabão ou álcool 70% (setenta por cento), a seus empregados e clientes;

II - a utilização, mantendo-se boca e nariz cobertos, de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos, na forma e nos locais definidos no art. 3º-A da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, ressalvada a hipótese de que trata o § 15 do art. 34 deste Decreto; e

III - a determinação, pelo encarregado, de encaminhamento imediato para atendimento médico e o afastamento do trabalho, conforme determinação médica, dos empregados dos estabelecimentos destinados à utilização simultânea por várias pessoas, de natureza pública ou privada, comercial ou industrial, fechado ou aberto, com atendimento a público amplo ou restrito, quando verificada a presença de sintomas de contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art.4.º Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID19 e pela Mesa Diretora.

 

Art.5.º Este Projeto de Resolução entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Gramado, 09 de Março de 2022.

 

 

Renan Sartori

                                                                 Presidente



Daniel Fernando Koehler            Cícero Altreiter                Celso Fioreze

  Vice Presidente                      1.° Secretário                 2.° Secretário

Documento publicado digitalmente por VEREADOR RENAN SARTORI em 09/03/2022 às 14:04:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 872260e2520d36af83bd219f1edb4e90.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 30162.

HASH SHA256: 444396b5143f18196ea581b1faca7efa9f427576795d44a66ee37f500a1624b2



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
RENAN SARTORI DE BORBA:01362884057 às 09/03/2022 14:04:50