Senhor Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicitam informações sobre o cumprimento da lei municipal 3.623 de 26 de fevereiro de 2018 para nomeação dos secretários municipais da gestão 2021 – 2024, especialmente no que tange ao inciso IX do artigo 1° da referida lei. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador, principalmente por estes vereadores terem recebido denúncias sobre o não cumprimento da lei 3.623/2018 para nomeação dos secretários municipais da gestão 2021-2024 do município de Gramado. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 25 de Março de 2022.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 25/03/2022 às 15:29:41.
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