Senhor Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicitam as seguintes informações: a) Qual o montante de valores advindos de Brasília para o município de Gramado nos anos de 2021 e 2022? b) Apresentar cronograma financeiro de aplicação desses recursos, bem como, onde eles serão utilizados. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador, e também para dar transparência a comunidade, pois é sabido que o Prefeito Municipal de Gramado tem ido muitas vezes a Brasília com a justificativa de busca de recursos, gastando um valor considerável em diárias que são pagas pelos cofres públicos do município, sendo fundamental a divulgação do montante dos valores garantidos em Brasília, bem como, o cronograma financeiro de aplicação desses recursos. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 25 de Março de 2022.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 25/03/2022 às 15:34:34.
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