Senhor Presidente: Os vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal o seguinte pedido, onde solicitam informações ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS sobre os Benefícios Eventuais e Emergenciais conforme lei municipal n° 2883/2010. a) Quais são os atuais critérios aprovados pelo CMAS para o acesso ao benefício emergencial de cesta básica conforme estabelece a lei. b) Encaminhar a essa Casa Legislativa cópia da resolução do CMAS que estabelece tais critérios com cópia das atas das reuniões em que esse tema foi abordado nos últimos 12 meses. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 25 de Março de 2022.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 25/03/2022 às 16:10:51.
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