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Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as) Justifica-se a apresentação desta emenda modificativa e supressiva ao PLL 022/2021 em virtude dos apontamentos elencados na Orientação Jurídica 133/2021 da Procuradoria Geral desta Casa, a qual identificou alguns vícios de iniciativa no projeto de lei, o que consequentemente o tornaria inconstitucional. Desta forma, foi suprimido do PLL os artigos que criavam obrigações ao Poder Executivo Municipal, objetivando viabilizar a sua tramitação. Câmara Municipal de Gramado, 14 de Abril de 2022. ___________________ Cícero Altreiter Líder da Bancada do MDB
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Documento publicado digitalmente por CíCERO ALTREITER em 14/04/2022 às 15:28:25.
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