Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa seja enviada ao Poder Executivo Municipal a presente indicação, onde solicita q a secretaria competente realize a alteração da redação do artigo 2.° da Lei n.° 3.910, de 12 de Julho de 2021, a destinação de recursos oriundos das medidas mitigatórias e compensatórias resultantes do EIV - Estudo do Impacto de Vizinhança, nos casos exigidos na norma legal; e dos recursos oriundos em TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, para investimentos em infraestrutura, dentro dos limites estabelecidos pela Lei do Plano Diretor, que passaria a vigorar com a seguinte redação.
Justificamos o pedido, analisando o principal objetivo do FUNDO DE MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, criado pela LEI 3657/2015 de Gramado é proporcionar habitação de qualidade a moradores de baixa renda. Os projetos de moradia popular devem ser uma prioridade dos gestores públicos e um dos motivos é a necessidade de propiciar aos cidadãos mais condições de exercerem os seus direitos. Além de propiciar qualidade em educação, dignidade, bem-estar, e o que é muito importante moradia digna também é questão de saúde pública, além de também estarmos reduziremos os loteamentos clandestinos e ou irregulares. Precisamos combater o deficit habitacional e oferecer uma moradia de qualidade a pessoas de menor poder aquisitivo. É indispensável uma previsão de moradias para as famílias de baixa renda, através de políticas públicas habitacionais elaboradas e eficazes que garantam o desenvolvimento social, o combate à pobreza e busquem uma melhor qualidade de vida a todos os cidadãos. A garantia de acesso à moradia a parcela da população considerada de baixa renda é indispensável para atender as necessidades dos grupos sociais mais vulneráveis. Para isso é precisos políticas habitacionais eficazes e contínuas que permitam a inclusão destes indivíduos na cidade e a sua inserção na sociedade.
Ver. Rodrigo Paim Sala das Sessões, 20 de Abril de 2022. |
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Documento publicado digitalmente por VER. RODRIGO PAIM em 20/04/2022 às 14:37:21.
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