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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, II e V do art. 38 do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que entre os anos de 2020 e 2021, devido à emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19), que impôs uma série de restrições aos gestores públicos, quanto à contenção de despesas e a obrigatoriedade na adoção de medida para enfrentamento da emergência de saúde pública, atualmente em situação considerada controlada, tendo em vista a cobertura vacinal;
CONSIDERANDO que o auxílio alimentação foi instituído no âmbito do Poder Legislativo, através da Resolução 005/2013, posteriormente reajustado seu percentual através da Resolução 001/2014, Resolução 001/2016 e Resolução 005/2017;
CONSIDERANDO que a apresentação deste Projeto de Resolução deve ao fato de que a Mesa Diretiva entende necessária a atualização do valor atualmente proporcionado a título de Auxílio Alimentação, aos servidores do Poder Legislativo, no mesmo índice concedido para a revisão geral anual aos servidores, qual seja, 13% (treze por cento), isto no sentido de repor as perdas inflacionárias ocorridas no período.
CONSIDERANDO que, faz-se necessária esta alteração a Resolução anterior (Resolução 005/2017) com o intuito de revisar o valor pago a título de Auxílio Alimentação aos servidores do Poder Legislativo, e assim repor as perdas ocorridas. |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RENAN SARTORI em 02/05/2022 às 14:52:30.
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