Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita que a Gramadotur forneça cópia do documento que autorizou a venda de fracionados (cotas) na Praça Major Nicoletti, neste município. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador, e também para dar transparência a comunidade, especialmente por ter recebido denúncias de venda de fracionados (cotas) na Praça Major Nicoletti com autorização da Gramadotur, o que é proibido pela lei municipal 2.667 de 20 de Maio de 2008. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 20 de Maio de 2022.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 20/05/2022 às 17:08:27.
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