Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado à Gramadotur, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações: a) A Gramadotur realizou a dispensa de licitação 006/2022, no valor de R$ 1.187.529,63 para locação temporária de um terreno, compreendido pela parte externa do centro de feiras e eventos Serra park, para instalação de espetáculos do natal luz. Existe um laudo técnico que comprove que o lago existente nesse terreno possui condições de receber as estruturas do espetáculo que anteriormente era realizado no Lago Joaquina Rita Bier? Apresentar cópia deste laudo técnico. b) Apresentar cópia do projeto do espetáculo referido acima, aprovado e assinado por um engenheiro civil e mecânico. c) A Autarquia já entrou em contato com os órgãos de segurança sobre a transferência do espetáculo que ocorria no Lago Joaquina Rita Bier para o Serra Park, visto o aumento do fluxo de veículos naquela região? d) A Autarquia já começou a realizar as licitações da 37ª edição do Natal Luz? Apresentar quais editais já foram publicados e quais certames já foram finalizados, com seus respectivos vencedores e valores. e) Sobre o espetáculo A Fantástica Fábrica de Natal, já existe o projeto? Apresentar cópia do projeto e valor estimado. f) Sobre o espetáculo O Grande desfile de natal, já existe o projeto? Apresentar cópia do projeto e valor estimado. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador, e também para dar transparência a comunidade, especialmente por diversas pessoas terem procurado este vereador manifestando preocupação quanto a realização dos espetáculos do natal luz, questionando sobre a troca de local do espetáculo realizado no Lago Joaquina Rita Bier para o Serra Park, bem como, o atraso na publicação dos editais dos processos licitatórios dos espetáculos da 37ª edição do Natal Luz. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 26 de Maio de 2022.
________________________ Professor Daniel Vereador PT
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 26/05/2022 às 15:24:01.
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