Senhor Presidente: Os vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado à Gramadotur o seguinte pedido, onde solicitam as seguintes informações: a) Apresentar relatório com o faturamento total da festa da colônia, com discriminação de quanto cada família pagou para utilização dos espaços (fornos, café, feira, bier platz e restaurantes). b) Quais são os critérios para definição do espaço que cada família ocupa durante a festa? c) Apresentar relatório com o resultado financeiro da festa da colônia, contendo a relação entre despesas e receitas oriundas do evento. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 03 de Junho de 2022.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 03/06/2022 às 15:35:25.
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