JUSTIFICATIVA

 

Senhores Vereadores:

 

A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença dos Nobres Edis, apresentar o seguinte projeto de lei:

 

Autoriza a Câmara Municipal de Gramado a realizar contratação temporária por excepcional interesse público, de Contador, por prazo determinado e dá outras providências.

 

Objetiva-se com o presente Projeto de Lei proceder a contratação temporária por excepcional interesse público, de servidor para ocupar o cargo de contador, que desenvolverá suas atividades junto à Câmara Municipal de Gramado, tendo em vista que a servidora Contadora efetiva da Casa, Sra. Margareth de Fátima Vaz Pereira, entrará em Licença Maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento nos arts. 226, 227, III, 206 e 207, da Lei 2.912/2011.

 

O presente projeto visa a contratação temporária de servidor, para não prejudicar os trabalhos do Poder Legislativo, possibilitando o atendimento a servidores e vereadores, quando necessitarem orientação técnica, especialmente na área contábil e orçamentária, desta Casa.

 

Tal contratação se dá nos termos do art. 226 e seguintes, da Lei 2.912/2011, que tratam da contratação temporária de excepcional interesse público. Assim, nos termos do art. 227, III, da Lei 2.912/2011:

 

Art. 227 Considera-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:

(...)

III - atender licença maternidade;

(...)

 

Assim, como no presente caso, não há banco de aprovados em concurso vigente, necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei, o qual consta as normas do processo seletivo simplificado que deverá ser aplicado.

 

Considerando que o presente Projeto de Lei do Legislativo visa suprir a falta de servidora efetiva pelo período em que estiver em licença maternidade, a interposição do presente projeto de lei, para contratação temporária, é medida que se impõe.

 

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação, desta Casa Legislativa.

 

Gramado, 22 de junho de 2022.

 

 

 

 

________________
Renan Sartori

Presidente

 

________________
Prof. Daniel

Vice Presidente

 

________________
Cícero Altreiter

1ª Secretario

 

_________________
Celso Fioreze

2ª Secretario

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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