JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença dos Nobres Edis, apresentar o seguinte projeto de lei:
Autoriza a Câmara Municipal de Gramado a realizar contratação temporária por excepcional interesse público, de Contador, por prazo determinado e dá outras providências.
Objetiva-se com o presente Projeto de Lei proceder a contratação temporária por excepcional interesse público, de servidor para ocupar o cargo de contador, que desenvolverá suas atividades junto à Câmara Municipal de Gramado, tendo em vista que a servidora Contadora efetiva da Casa, Sra. Margareth de Fátima Vaz Pereira, entrará em Licença Maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento nos arts. 226, 227, III, 206 e 207, da Lei 2.912/2011.
O presente projeto visa a contratação temporária de servidor, para não prejudicar os trabalhos do Poder Legislativo, possibilitando o atendimento a servidores e vereadores, quando necessitarem orientação técnica, especialmente na área contábil e orçamentária, desta Casa.
Tal contratação se dá nos termos do art. 226 e seguintes, da Lei 2.912/2011, que tratam da contratação temporária de excepcional interesse público. Assim, nos termos do art. 227, III, da Lei 2.912/2011:
Art. 227 Considera-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:
(...)
III - atender licença maternidade;
(...)
Assim, como no presente caso, não há banco de aprovados em concurso vigente, necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei, o qual consta as normas do processo seletivo simplificado que deverá ser aplicado.
Considerando que o presente Projeto de Lei do Legislativo visa suprir a falta de servidora efetiva pelo período em que estiver em licença maternidade, a interposição do presente projeto de lei, para contratação temporária, é medida que se impõe.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação, desta Casa Legislativa.
Gramado, 22 de junho de 2022.
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