Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita a cópia da ata do COMPRUG – Conselho Municipal da Propaganda de Gramado, que autorizou a venda de fracionados (cotas) na Praça Major Nicoletti, conforme resposta apresentada pela Gramadotur ao pedido de informação 046/2022 o qual solicitou esclarecimentos sobre o assunto. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador, e também para dar transparência a comunidade, especialmente por ter recebido denúncias de venda de fracionados (cotas) na Praça Major Nicoletti com autorização da Gramadotur, o que é proibido pela lei municipal 2.667 de 20 de Maio de 2008. Através do pedido de informação 046/2022, esse vereador já questionou a Gramadotur sobre o assunto, e a autarquia encaminhou resposta em 21 de Junho de 2022, informando que esta situação está dentro das exceções constantes na Lei 2.667 de 20 de Maio de 2008. Ocorre que primeiramente, de acordo com a interpretação deste vereador, a Lei não dispõe sobre isso, além de que no § 1° do artigo 6° diz que os casos omissos a Lei, serão definidos pelo COMPRUG, cabendo a este vereador solicitar a ata da reunião que deliberou sobre o assunto. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 24 de Junho de 2022. ____________________ Professor Daniel Vereador PT |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 24/06/2022 às 11:51:33.
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