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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei surgiu a partir de demandas que chegaram ao Gabinete deste Vereador, solicitando a adequação dos Veículos de Transportes Escolar para a realidade atual, com o aumento da vida útil, devido às dificuldades enfrentas pela pandemia na vida econômica dos empresários em geral. Nesse sentido a inspeção técnica veicular, realizada semestralmente em serviço oficial e custeada pelo permissionário, confere mais segurança aos alunos transportados, pois é executada por equipe técnica, integrada por engenheiro mecânico, regularmente habilitado pelo CREA e, portanto, qualificado a atestar, realmente, as condições mecânicas, elétricas, da lataria, pintura, estofamentos, segurança e outros elementos obrigatórios de segurança do veículo, bem como os requisitos básicos de higiene e estética. Cabe ressaltar ainda, a exigência de apresentação da Autorização para Trânsito de Veículo Escolar, expedida pelo DETRAN/RS, cuja validade também é semestral. Além do mais, alguns veículos com 18 ou 20 anos de uso apresentam um melhor estado de conservação, quando bem conservados e mantendo sua manutenção em dia, permite seu uso por um maior tempo. Isso depende dos cuidados dispensados pelo proprietário, cuidados do condutor e fiscalização eficiente do Poder Público. Ademais, conduzir o veículo em mau estado de conservação é uma infração classificada como grave ou gravíssima, no Código de Trânsito e que o Município pode cassar a permissão para o transporte escolar, zelando pela segurança de todos. Outro fator importante é o tempo em que os proprietários e motoristas ficaram sem utilizar os veículos, por causa da suspensão das aulas presenciais, devido ao isolamento social causado pela pandemia da Covid-19, ou seja, os veículos ficaram inativos. Também a total falta de incentivos fiscais e financeiros impedem a renovação da frota com menos tempo, pois como já explanado, a situação financeira ainda passa por cuidados e merece toda atenção, para ajudar na recuperação das economias locais. Portanto, esse aumento na vida útil dos veículos de transporte escolar, representa um socorro temporário, o que também respeita os critérios de segurança, uma vez que o laudo do INMETRO atestará a seguranças e condições do veículo para fazer o transporte escolar, mantendo ainda a fiscalização municipal. Assim, entendemos que a proposta ora apresentada atende integralmente à exigência de inspeção semestral para todos os veículos escolares, como prevê o Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 136, inciso II, pois a inspeção do DETRAN/RS torna desnecessária a vistoria realizada pela Equipe de Fiscalização de Trânsito do Município, servindo apenas para elevar a burocracia e o custo da operação. Por, todo exposto, solicita a tramitação do presente feito. Gramado, 14 de Julho de 2022.
__________________ Joel Da Silva Reis Vereador – Progressistas |
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Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 14/07/2022 às 14:11:06.
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