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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, II e V do art. 38 do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a Resolução n° 06/2017, de 10 de abril de 2017, que regulamenta a utilização dos espaços da Câmara Municipal de Gramado por terceiros;
CONSIDERANDO que, a Câmara de Vereadores de Gramado disponibiliza seus espaços públicos da sede da Casa para a comunidade, na realização de eventos, ações, reuniões, exposições e demais atividades quando demandada;
CONSIDERANDO que, na Resolução 06/2017, não constam os espaços da Sala da Democracia, Sala da Memória, Plenário Júlio Floriano Petersen e o saguão interno da Câmara Municipal de Gramado, que também são cedidos a terceiros quando demandados por solicitação à Mesa Diretora; |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RENAN SARTORI em 28/07/2022 às 10:17:37.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 23e089f15e78d66db771b8f8cfad52c3. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 33237. |