. Senhor Presidente: Os vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal o seguinte pedido, solicitando as seguintes informações:
Justifica-se o pedido diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência a comunidade. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 29 de Julho de 2022.
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Documento publicado digitalmente por VER. RODRIGO PAIM em 29/07/2022 às 15:34:28.
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