Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 061/2022

Proponente: Ver. Professor Daniel

"Solicita ao Poder Executivo Municipal informações sobre a distribuição de sobras de materiais de obras e cestas básicas por servidores da Secretaria Municipal de Trânsito."

Senhor Presidente:

O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações:

a) A secretaria municipal de trânsito pode realizar a distribuição de sobras de material de obras e cestas básicas oriundas da Prefeitura de Gramado?

b) Existe algum servidor da Secretaria autorizado a realizar esta distribuição? Fornecer o nome deste servidor.

O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador, e também para dar transparência a comunidade, especialmente por este vereador ter recebido denúncias de que um servidor da Secretaria Municipal de Trânsito estaria fazendo a distribuição de sobras  de materiais de obras e cestas básicas de forma irregular, já que essa distribuição é de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

                                                                  Câmara Municipal de Gramado, 29 de Julho de 2022.

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Professor Daniel

Vereador – PT

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