Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 064/2022

Proponente: Ver. Professor Daniel

"Solicita informações sobre a Corsan, no município de Gramado."

Senhor Presidente:

O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo, o seguinte pedido, solicitando as seguintes informações:

a) Das obras elencadas no CAPEX apresentado pela Corsan ao município de Gramado, quais já estão em execução? Quais já foram licitadas? Quais já foram contratadas? E quais tem previsão de serem licitadas em 2022?

b) Qual a situação das obras referentes ao contrato 0296195-5 da Corsan com a Caixa Federal? Caso não tenham sido realizadas, quais os motivos? Este contrato continua vigente? Caso não esteja vigente, quais os motivos?

c) Em 2019, foi noticiado pela imprensa que o município de Gramado assinou um protocolo de intenções para implementar uma PPP no sistema de esgoto da cidade. A Corsan noticiou que assinou um contrato de R$ 14,5 milhões com o BNDS para implementar tal estudo. Desta forma, qual o resultado deste estudo? O estudo foi apresentado ao município? O município cobrou da gestão Corsan o resultado do estudo?

Sobre o novo contrato assinado entre o município de Gramado e a Corsan:

a) Qual o estudo técnico apresentado pela direção da Corsan para justificar a necessidade de privatização da estatal?

b) Quais as vantagens para o município de Gramado com a assinatura deste novo contrato?

c) Por que o município de Gramado, não optou por prosseguir com o contrato existente, obrigando a contratada a cumprir com as metas proporcionais até o ano de 2029, quando se findaria o contrato?

d) A Corsan ofereceu ao município um dito “congelamento de tarifa” até o ano de 2027. No entanto, a AGERGS através do Voto do seu Conselho Superior no Processo: 000916-39.00/21-17 decretou que este congelamento não será implementado. Qual a situação deste “congelamento” prometido pela gestão Corsan?

e) A Corsan afirma em seu novo contrato que a partir de 2028 começará a valer a nova estrutura tarifária dos serviços, com uma parcela fixa e outra variável, a depender do volume de obras no município. Qual o estudo técnico apresentado pela gestão da Corsan onde tenha ficado evidenciado a necessidade desta mudança?

f) O novo contrato da Corsan acaba como subsídio cruzado da Companhia, ou seja, a partir deste novo contrato, a arrecadação da contratada no município de Gramado passa a ser a única forma de cobrir os custos das obras necessárias. O Executivo Municipal realizou algum estudo técnico para saber se isto não acarretará aumento real de tarifa no futuro? A Corsan apresentou algum estudo neste sentido?

g) A privatização da Corsan já foi adiada em duas oportunidades. Pelo período eleitoral e final de gestão, é praticamente impossível a realização da desestatização até o prazo derradeiro para a validade de oferta de ações da companhia ao Município. Qual procedimento será adotado pelo Executivo Municipal neste caso?

Justifica-se o pedido diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência a comunidade.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

                                                                                Câmara Municipal de Gramado 29 de Julho de 2022.

__________________

Professor Daniel

Vereador PT

Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 29/07/2022 às 16:59:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8a8c7c8b2a5a00bbd204083b039a3345.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 33320.

HASH SHA256: 10df1a41192bee477a8f3e9cad77eaa974b07db7203a11913b3d91601ba6d175



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DANIEL FERNANDO KOEHLER:92158080000 às 29/07/2022 16:59:57