INDICAÇÃO
O presente Vereador Joel Reis, vem propor por
intermédio deste, indicar a presente ampliação
na vida útil dos veículos do transporte público
escolar.
Art. 1º. O prazo de vida útil dos veículos utilizados na exploração do transporte escolar no
Município de Gramado fica prorrogado até 2026, com vida útil de 20 anos.
Parágrafo Único. Para efeito de cálculo da vida útil do veículo, o ano se encerra em 31 de
dezembro.
Art. 2°. A segurança e a integridade física dos estudantes que utilizam o transporte
escolar devem ser asseguradas tanto pela conduta prudente dos transportadores como
pelas condições dos veículos.
Art. 3º. O veículo sairá do sistema quando for reprovado pelo INMETRO ou quando
atingir a idade máxima.
Gramado, 03 de Agosto de 2022.
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Joel Da Silva Reis
Vereador – Progressistas
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei surgiu a partir de demandas que chegaram ao Gabinete
deste Vereador, solicitando a adequação dos Veículos de Transportes Escolar para a
realidade atual, com o aumento da vida útil, devido às dificuldades enfrentas pela
pandemia na vida econômica dos empresários em geral.
Nesse sentido a inspeção técnica veicular, realizada semestralmente em
serviço oficial e custeada pelo permissionário, confere mais segurança aos alunos
transportados, pois é executada por equipe técnica, integrada por engenheiro mecânico,
regularmente habilitado pelo CREA e, portanto, qualificado a atestar, realmente, as
condições mecânicas, elétricas, da lataria, pintura, estofamentos, segurança e outros
elementos obrigatórios de segurança do veículo, bem como os requisitos básicos de
higiene e estética. Cabe ressaltar ainda, a exigência de apresentação da Autorização para
Trânsito de Veículo Escolar, expedida pelo DETRAN/RS, cuja validade também é
semestral.
Além do mais, alguns veículos com 18 ou 20 anos de uso apresentam um
melhor estado de conservação, quando bem conservados e mantendo sua manutenção
em dia, permite seu uso por um maior tempo. Isso depende dos cuidados dispensados
pelo proprietário, cuidados do condutor e fiscalização eficiente do Poder Público.
Ademais, conduzir o veículo em mau estado de conservação é uma infração
classificada como grave ou gravíssima, no Código de Trânsito e que o Município pode
cassar a permissão para o transporte escolar, zelando pela segurança de todos.
Outro fator importante é o tempo em que os proprietários e motoristas ficaram
sem utilizar os veículos, por causa da suspensão das aulas presenciais, devido ao
isolamento social causado pela pandemia da Covid-19, ou seja, os veículos ficaram
inativos.
Também a total falta de incentivos fiscais e financeiros impedem a renovação
da frota com menos tempo, pois como já explanado, a situação financeira ainda passa por
cuidados e merece toda atenção, para ajudar na recuperação das economias locais.
Portanto, esse aumento na vida útil dos veículos de transporte escolar,
representa um socorro temporário, o que também respeita os critérios de segurança, uma
vez que o laudo do INMETRO atestará a seguranças e condições do veículo para fazer o
transporte escolar, mantendo ainda a fiscalização municipal.
Assim, entendemos que a proposta ora apresentada atende integralmente à
exigência de inspeção semestral para todos os veículos escolares, como prevê o Código
Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 136, inciso II, pois a inspeção do DETRAN/RS torna
desnecessária a vistoria realizada pela Equipe de Fiscalização de Trânsito do Município,
servindo apenas para elevar a burocracia e o custo da operação.
Por, todo exposto, solicita a tramitação do presente feito.
Gramado, 14 de Julho de 2022.
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Joel Da Silva Reis
Vereador – Progressistas