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Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as), Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, apresentam emenda Modificativa ao PLO 036/2022, que estabelece normas para exploração do serviço de transporte individual de passageiros por táxi no município de Gramado e, revoga as leis n° 2.071/2003, 2.570/2007, 3.148/2013 e 3.168/2013. A presente emenda justifica-se para atender os anseios dos atuais permissionários que reivindicam um prazo maior para encerramento de seus contratos de permissão, visto que os dois anos propostos pelo Executivo Municipal, se torna um prazo curto para que essas pessoas possam organizar-se financeiramente especialmente para participar de um processo licitatório. Ainda, vale ressaltar, que estas pessoas passaram por períodos difíceis nos últimos anos, primeiro com a chegada nos transportes por aplicativos, que reduziram drasticamente a procura pelo serviço de táxi, além dos dois anos que passamos pela pandemia do Covid-19, onde toda a economia foi prejudicada. Por isso, é necessária a ampliação desse prazo, já que essas pessoas ainda estão recuperando-se economicamente. Também, há de se observar que o serviço de táxi trata-se de um serviço útil a população, onde o permissionário necessitará investir em veículos adequando as necessidades requeridas pela administração. Também vale lembrar que o serviço de táxi é importante ao turismo do município pois consegue estabelecer uma constância no atendimento e nos prestadores de serviços, ao contrário dos serviços prestados pelos transportes por aplicativos. Ainda, diversas cidades, como Rio de Janeiro, São Paulo e outras do Rio Grande do Sul já concederam prazos maiores para o encerramento dos contratos de permissão. Ainda, está se propondo a alteração da composição da comissão que julgará os processos administrativos de cassação, visto que no texto proposto pelo Executivo, essa comissão é composta na sua maioria por membros do Poder Executivo. Ademais, está se alterando o inciso II do § 2° do artigo 59, propondo que os permissionários terão a permissão cassada quando acumularem pontos iguais ou superiores a 40 pontos de multas de natureza gravissíma, visto que o texto proposto pelo Executivo, diz que ao acumularem 40 pontos de multas de qualquer natureza, os permissionários já terão cassadas suas permissões, o que não é rezoável. Desta forma, considerando que o Executivo Municipal não pretende alterar essas questões, a apresentação dessa emenda modificativa e supressiva é a medida que se impõe. Câmara Municipal de Gramado, 05 de Agosto de 2022. ___________________ __________________ Professor Daniel Celso Fioreze Vereador PT Vereador PSDB
_____________ ______________ _________________ Cícero Altreiter Renan Sartori Rodrigo Paim Vereador MDB Vereador MDB Vereador MDB
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 05/08/2022 às 16:04:40.
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