Senhor Presidente: Os vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo, o seguinte pedido, onde solicitam o nome do servidor responsável pelo preenchimento do Censo SUAS, no final do ano de 2021. O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, especialmente por na última semana ter sido identificado que por um erro no preenchimento do Censo SUAS no final do ano passado, o município deixou de receber R$ 385.000,00, bem como, não está recebendo repasses de recursos federais vinculados a Secretaria de Cidadania e Assistência Social, sendo fundamental identificar o servidor que realizou o preenchimento equivocado, para que isto não volte a ocorrer. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 11 de Agosto de 2022.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 11/08/2022 às 17:04:30.
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