Câmara de Vereadores de Gramado
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 030/2022

Proponente: Ver. Joel Reis

PROJETO DE LEI N° ___/2022

                        Art. 1º. Acrescenta o parágrafo único ao artigo 52, da Lei Complementar 01, de 08 de maio de 2018 (Código de Posturas), que trata do horário de funcionamento dos locais de divertimento, que passa a contar com a seguinte redação:

                        Art. 52. (...)

                        Parágrafo único: Ficam autorizados os clubes esportivos, associações, agremiações e afins, de forma facultativa, se assim o entenderem, a permanecer com suas atividades abertas até às 23h00min, ou após,  em todo território municipal da cidade, em dias de semana, com objetivo de promover atividades ligadas ao bem estar social e físico, esportivo, cognitivo, tradicionais e/ou assim entendidos como culturais.

             Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

               

JUSTIFICATIVA

 

Após o tombo registrado em 2020, a economia brasileira está voltando a crescer. A recuperação, no entanto, foi desigual e incompleta, com apenas parte dos setores retomando ao patamar pré-pandemia – aquele de fevereiro de 2020, quando foram lançadas no país as primeiras medidas de restrição para conter o avanço da Covid-19.

 

Hoje, com a vacinação da quase totalidade da população, o que todos desejavam e desejam está se confirmando, ainda que de maneira gradual.

 

Com as flexibilizações realizadas, o comércio, o turismo, as indústrias, o setor hoteleiro, o esporte e lazer e tudo o que gira em seu redor, aos poucos estão retornando à normalidade.

 

Gramado é uma cidade turística, muito visitada, figurando entre as primeiras do Ranking. Por ela circulam milhares de pessoas todos os dias da semana, fora as datas de eventos que são realizados, como o Festival de Cinema, Festa da Colônia e o Natal Luz, conhecido mundialmente.

 

As pessoas, que antes viviam sob o manto do medo e da insegurança, agora começam a retomar suas atividades, tanto físicas, laborais como sociais. Com isso, procuram, no seu dia a dia, fazer exercícios ao ar livre e em espaços fechados. Frequentam academias, quadras esportivas, centros de lazer, bares, restaurantes. Viajam mais. Divertem-se mais. Estão mais felizes. Ganham mais expectativa de vida.

A prática de exercícios físicos ajuda a prevenir patologias crônicas como doenças cardíacas e doenças vasculares, já que fortalece o músculo cardíaco, melhora a circulação sanguínea, reduz os níveis do colesterol ruim e aumenta os níveis de colesterol bom.

 

Muitos dos apaixonados pela prática esportiva, após o expediente laboral, reúnem-se e vão ao ginásio ou centros esportivos, para jogar futebol de salão, bocha, boliche, voleibol, basquete e, como não pode deixar de ser, futebol de campo. Lá reunidos, em grupos, na mais ampla harmonia, confraternizam e trocam ideias. Nesses encontros, há, quase sempre, a realização de comes e bebes, fazendo com que o responsável pelo local, já tão castigado pelas consequências da pandemia, consiga receber algum valor, para fazer frente aos seus compromissos particulares, fiscais e tributários.

 

Para outro grupo de pessoas, mais ativas, com hábitos noturnos, elas necessitam de um local que permaneça por mais tempo aberto, atendendo os clientes. Neste sentido, os bares, restaurantes, quadras esportivas, salões de jogos e entretenimento.

 

Com mais pessoas utilizando-se da extensão do horário, haverá um incremento na geração de empregos, impostos, taxas, tributos, aliado ao fato das pessoas poderem sentir-se mais ativas, alegres e saudáveis.

 

Assim, visa o presente projeto esclarecer entendimento duvidoso sobre o horário de funcionamento destes grupos de divertimento.

 

Desta forma, contando com os elevados suplementos dos Nobres Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Gramado, espera seja o projeto aprovado, em sua integralidade.

 

 

Gramado, 12 de agosto de 2022.

 

 

 

____________________________

JOEL DA SILVA REIS

Vereador – Progressistas

                  

Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 12/08/2022 às 15:28:47.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação df9ecd30ec32a364c30f69633bfde533.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 33787.

HASH SHA256: 0d2987a81185d8b87d816a8f5a46772f9205ba63a08a0e9e928817c6afa0f040



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JOEL DA SILVA REIS:90594665000 às 12/08/2022 15:29:15