Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 090/2022

Proponente: Ver. Joel Reis

"Indica ao Executivo Municipal, para seja feito um estudo de viabilidade técnica para a implementação de sistema de monitoramento por Câmeras com Leitura de Placas Veiculares e de Reconhecimento Facial, nas ruas, centro, bairros, bem como nas entradas e saídas do Município de Gramado que fazem divisa com outras cidades. Essa implementação poderá ser realizada através do Executivo Municipal, em parceria ou comodato com as empresas de vigilância particular cadastradas no Município de Gramado, a fornecer e operar os equipamentos de monitoramento com leitura de placas veiculares e de reconhecimento facial, através de câmeras, instalados junto aos logradouros públicos. "

PEDIDO DE INDICAÇÃO

Indica ao Executivo Municipal, para seja feito um estudo de viabilidade técnica para a implementação de sistema de monitoramento por Câmeras com Leitura de Placas Veiculares e de Reconhecimento Facial, nas ruas, centro, bairros, bem como nas entradas e saídas do Município de Gramado que fazem divisa com outras cidades.

Essa implementação poderá ser realizada através do Executivo Municipal, em parceria ou comodato com as empresas de vigilância particular cadastradas no Município de Gramado, a fornecer e operar os equipamentos de monitoramento com leitura de placas veiculares e de reconhecimento facial,  através de câmeras, instalados junto aos logradouros públicos.

O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente Mesa, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a seguinte INDICAÇÃO, para seja feito um estudo de viabilidade técnica para a implementação de sistema de monitoramento por Câmeras com Leitura de Placas Veiculares e de Reconhecimento Facial, nas ruas, centro, bairros, bem como nas entradas e saídas do Município de Gramado que fazem divisa com outras cidades.

                                                      Justifica-se:

                        É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e ao mesmo tempo apresento o Projeto de Lei em questão, que dispõe sobre a instalação e monitoramento, logradouros públicos acima mencionados, através de câmeras  com Leitura de Placas Veiculares e de Reconhecimento Facial, operadas pelo Executivo Municipal ou por empresas de vigilância particular no Município de Gramado.

                        Com essa grave crise na segurança pública que atravessa nosso estado, é importante e necessária a participação da sociedade civil, no intuito de amenizar os efeitos da violência urbana.

                        A fragilidade do sistema de segurança de nossas cidades impõe a instalação de meios tecnológicos, através do monitoramento por câmeras com Leitura de Placas Veiculares e de Reconhecimento Facial, nas ruas, centro, bairros, bem como nas entradas e saídas do Município de Gramado que fazem divisa com outras cidades, através do Executivo, convênio ou por empresa de segurança privada, cadastradas no Município de Gramado.

                        De maneira alguma, se pretende transferir à iniciativa privada a segurança pública, mas tão somente, autorizando o funcionamento da vigilância privada através do monitoramento por câmeras de vídeo, com reconhecimento de placas veiculares e reconhecimento facial.

                        Por outro lado, a Administração Pública, se reserva o direito de autorizar e fiscalizar a instalação e funcionamento desse meio de monitoramento. Diante a relevância da matéria, tenho certeza na aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Colegas.

                        Segurança pública é a situação de normalidade, é a manutenção da ordem pública interna do Estado, sendo que sua alteração ilegítima ocasiona uma violação de direitos básicos, capaz de produzir eventos de insegurança e criminalidade. Assim, a ordem pública interna é o caminho oposto da desordem, do caos e do desequilíbrio social.

                        Entretanto, apenas o modelo punitivo, repressivo, mostra-se ineficaz no combate à violência e criminalidade nos dias atuais, conceitos que vem evoluindo e levam a proposição de novos modelos de atuação para o controle da violência e da criminalidade. Dentre elas pode-se citar: nova prevenção, policiamento comunitário, policiamento orientado ao problema, polícia de qualidade de vida e modelo de tolerância.

                        O planejamento de uma estratégia integrada da prevenção requer, portanto, um amplo esforço analítico de contextualização dos problemas, o que pressupõe uma descentralização das estratégias com enfoque no espaço local.

                        Embora não seja condição suficiente para resolver o problema da violência o combate à impunidade pode representar um importante elemento em qualquer agenda de prevenção criminal, na medida em que contribua para dissuadir a prática de novos delitos.

                        O Estado passa pela dificuldade de enfrentar o fato de que não consegue ser a principal fonte de manutenção da segurança, bem como da repressão à criminalidade, entretanto, corre um risco político importante na admissão de tal realidade. De outro lado, a violência e a criminalidade estão presentes na vida cotidiana dos cidadãos; são fatos comuns na vida da sociedade contemporânea.

                        Com o Estado não podendo mais “dar conta” da questão da segurança, esse tema passa a ser alvo de debate político, que refere-se a aspectos como: melhor gerenciamento dos recursos, redução do medo e da injustiça, bem como mais segurança e amparo às vítimas.

                        Cada vez mais são contratados vigias para estacionamentos e quarteirões, há a substituição do uso de dinheiro por cartões, de circuitos internos de televisão e o Estado passa a delegar a responsabilidade pela segurança a grupos que antes o pressionavam em tal demanda. Ou seja, o Estado passa a agir de forma indireta contra a criminalidade.

                        Face a dificuldade de atuações enfrentadas pelo Estado, vários municípios do nosso Estado passam a implementar ações voltadas à segurança pública, comprometendo-se com o tema “Iniciativas Municipais” (como as verificadas nas Prefeituras de Santo André, Novo Hamburgo, Canoas, Porto Alegre, Três Coroas, Vitória, Caxias do Sul, etc…)

                        Na experiência de divisão geopolítica brasileira, todos os cidadãos moram em primeiro lugar num município, e a partir dessa definição moram, em segundo plano, num estado. Tal concepção destaca a importância do município para a formulação de políticas públicas, bem como as tomadas de decisões acerca de assuntos que interessam toda a sociedade. Noutras palavras, a vida em comunidade acontece localmente, nas cidades.

                        O município, erigido à condição de ente federado, é a célula estatal que mais próximo se encontra dos anseios e reivindicações da população e que possui a árdua tarefa de executar políticas sociais básicas da maior relevância para o resgate da cidadania.

                        Com o desenvolvimento das tecnologias, os sistemas de monitoramento eletrônico de empresas e residências passaram a se tornar comuns, até se cogitar da possibilidade de implantação de um sistema de monitoramento eletrônico de espaços públicos.

                        No Brasil, o monitoramento eletrônico é uma realidade. Há espaços públicos e privados sendo monitorados vinte e quatro horas por dia. Inicialmente as câmeras de vigilância foram sendo implantadas em espaços privados como Shopping Centers, estacionamentos, supermercados. Hoje, verifica-se uma generalizada disseminação do monitoramento eletrônico com câmeras espalhadas por espaços públicos e privados, internos e externos, pequenos e grandes.

                        A realidade demonstra que estamos constantemente sendo filmados: nas agências bancárias, nas farmácias, nas portas dos prédios e em algumas cidades, como, por exemplo, o Rio de Janeiro as pessoas estão sendo filmadas nas escolas e cercanias.

                        Deste modo, com a instalação do sistema de câmeras, tanto nas ruas e espaços públicos, bem como nas escolas municipais e cercanias, haverá muito mais segurança e benefícios para a população, que ajudarão, sobremodo, tanto na causa animal (maus tratos, perda e fuga); localização de pessoas desaparecidas; roubo/furto, prostituição, tráfico, localização de fugitivos, crianças desaparecidas, sequestro, furto de celulares; carros roubados e demais crimes de modo geral.

            CONCLUSÃO

                        Conforme se verifica, há legítimo interesse público na diminuição da violência e incidência criminal para a instalação dos sistemas de vigilância eletrônica, tanto em locais e via públicas, como nas escolas municipais e cercanias.

                        O município, erigido à condição de ente federado, é a célula estatal que mais próximo se encontra dos anseios e reivindicações da população e que possui a árdua tarefa de executar políticas sociais básicas da maior relevância para o resgate da cidadania.

                        Entender que a vida cotidiana acontece no município, enseja em vincular maior participação local num aspecto social que tem ganhado, cada vez mais, relevância para a população, isto é, a segurança pública. Poder ir e vir sem ser molestado, sem ser tolhido de seus bens ou de sua própria vida é interesse de todos, bem como dever do Estado (no sentido geral), direito e responsabilidade de todos.

                        Se uma decisão interessa ao Brasil, certamente interessa aos estados federados e, por sua vez, interessa aos municípios que em última análise, acaba por interessar aos munícipes, os quais são os principais destinatários das políticas públicas e tomadas de decisões.

                        A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local.

                        Ainda, consoante a análise do texto constitucional, pode-se verificar que, mesmo que para alguns o termo “Estado” não se aplique aos municípios, não se pode negar, no entanto, que ao tratar a Segurança Pública como direito e responsabilidade de todos, inegavelmente engloba-se o município, bem como invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo em lei de iniciativa parlamentar que prevê a instalação de câmeras de segurança em escolas públicas e cercanias, além de outros locais e vias públicas, que, embora crie despesas para o Município, não trate da estrutura e da atribuição de Órgãos do Município nem do regime jurídico de servidores públicos, pelo fato de que, em julgamento junto ao Supremo Tribunal Federal houve o reconhecimento de repercussão pública, inclusive com definição de tese.

                        Pelas razões acima expostas, solicito total empenho do Poder Executivo, no atendimento ao presente pleito.

                        Gramado, 18 de agosto de 2022.

                                JOEL DA SILVA REIS

                                       Vereador Progressista

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