Câmara de Vereadores de Gramado
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

Resolução da Mesa N.º 003/2022

Proponente: Mesa Diretora, Ver. Celso Fioreze, Ver. Cícero Altreiter, Ver. Professor Daniel e Ver. Renan Sartori

JUSTIFICATIVA DA RESOLUÇÃO DA MESA:

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 c/c os incisos I, II e V do art. 38 do Regimento Interno, dessa Casa Legislativa e, ainda:

 

CONSIDERANDO a competência que lhe confere o § 3.º do art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, bem como a sua condição de órgão diretivo do Poder Legislativo Municipal;

 

CONSIDERANDO que, as eleições estadual e federal acontecerão em 2022 e, consequentemente há o dever de atender aos princípios que regem a administração pública, na condução das ações institucionais do Poder Legislativo Municipal;

 

CONSIDERANDO o dever republicano de o Poder Legislativo Municipal manter-se imparcial diante dos pleitos, evitando favorecimentos que possam comprometer a igualdade de disputa dentre as candidaturas;

 

CONSIDERANDO a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, a jurisprudência eleitoral, bem como a necessidade de regulamentação das condutas vedadas da instituição e de seus agentes públicos;

 

Câmara Municipal de Gramado, 22 de Agosto de 2022.

 

 

Renan Sartori

Presidente

 

 

                Daniel Fernando Koehler                   Cícero Altreiter               Celso Fioreze

                      Vice Presidente                              1.° Secretário                 2.° Secretário

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