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JUSTIFICATIVA DA RESOLUÇÃO DA MESA:A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 c/c os incisos I, II e V do art. 38 do Regimento Interno, dessa Casa Legislativa e, ainda:
CONSIDERANDO a competência que lhe confere o § 3.º do art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, bem como a sua condição de órgão diretivo do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que, as eleições estadual e federal acontecerão em 2022 e, consequentemente há o dever de atender aos princípios que regem a administração pública, na condução das ações institucionais do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO o dever republicano de o Poder Legislativo Municipal manter-se imparcial diante dos pleitos, evitando favorecimentos que possam comprometer a igualdade de disputa dentre as candidaturas;
CONSIDERANDO a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, a jurisprudência eleitoral, bem como a necessidade de regulamentação das condutas vedadas da instituição e de seus agentes públicos;
Câmara Municipal de Gramado, 22 de Agosto de 2022.
Renan Sartori Presidente
Daniel Fernando Koehler Cícero Altreiter Celso Fioreze Vice Presidente 1.° Secretário 2.° Secretário |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RENAN SARTORI em 25/08/2022 às 08:29:07.
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