Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 097/2022

Proponente: Ver. Joel Reis

"Indica ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, para que seja procedido um estudo de viabilidade técnica, para a ampliação da Escola Municipal Senador Salgado Filho, no Bairro Piratini, com a construção de mais 04 salas de aula na parte de trás da pracinha da escola, no Município de Gramado."

O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente Mesa, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a seguinte INDICAÇÃO, para seja feito, através da Secretaria Municipal da Educação, de um estudo de viabilidade técnica, para a ampliação da Escola Municipal Senador Salgado Filho, no Bairro Piratini, com a construção de mais 04 salas de aula na parte de trás, onde situa-se a pracinha da escola, no Município de Gramado.

                                                      Justifica-se:

                        É com satisfação que saúdo Vossa Excelência e ao mesmo tempo apresento o Pedido de Indicação, através da Secretaria da Educação, para que proceda no estudo de viabilidade técnica para ampliação da Escola Municipal Senador Salgado Filho, com a construção de mais 04 (quatro) salas de aula, na parte de trás da pracinha da Escola, no Município de Gramado.

                        O pedido se faz necessário devido o grande número de estudantes vindos de fora da cidade e alunos das escolas do estado que estão migrando para a Escola Municipal do Bairro Piratini.

                        O Município, erigido à condição de ente federado, é a célula estatal que mais próximo se encontra dos anseios e reivindicações da população e que possui a árdua tarefa de executar políticas sociais básicas da maior relevância para o resgate da cidadania.

                        Entender que a vida cotidiana acontece no Município enseja em vincular maior participação local num aspecto social que tem ganhado, cada vez mais, relevância para a população, isto é, a educação pública. Poder ir e vir sem ser molestado, sem ser tolhido de seus bens ou de sua própria vida é interesse de todos, bem como dever do Estado (no sentido geral), direito e responsabilidade de todos.

                        Se uma decisão interessa ao Brasil, certamente interessa aos estados federados e, por sua vez, interessa aos municípios que em última análise, acaba por interessar aos munícipes, os quais são os principais destinatários das políticas públicas e tomadas de decisões.

                        A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local.

                        Pelas razões acima expostas, solicito total empenho do Poder Executivo, no atendimento ao presente pleito.

                        Gramado, 25 de agosto de 2022.

                                JOEL DA SILVA REIS

                                Vereador Progressista

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Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 26/08/2022 às 13:49:06.
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