Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Providências N.º 180/2022

Proponente: Ver. Joel Reis

"Solicita, através da Secretaria de Obras, para que seja realizada a instalação de uma tubulação de esgoto cloacal e pluvial, iniciando na Travessa Wolff, na Escadaria do Bairro Jardim, até o fim da mesma, no Município de Gramado."

 O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita ao Presidente Mesa, que encaminhe o seguinte Pedido de Providências, a Secretaria de Obras, para que seja realizada a instalação de uma tubulação de esgoto cloacal e pluvial, iniciando na Travessa Wolff, ao lado da Escadaria do Bairro Jardim, até o fim da mesma, no Município de Gramado.

                                                      Justifica-se:

                        É com satisfação que saúdo Vossa Excelência e ao mesmo tempo apresento o Pedido de Providências, para que seja realizada a instalação de uma tubulação de esgoto cloacal e pluvial, iniciando na Travessa Wolff, ao lado da Escadaria do Bairro Jardim, até o fim da mesma, no Município de Gramado.

                               O pedido se faz necessário devido o grande número de pessoas residentes no referido Bairro, aliada à necessidade de melhorias no saneamento básico.

                        O sistema de esgotamento sanitário (SES) pode ser definido com um conjunto de instalações e obras e serviços para que a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final do esgoto possam ser proporcionados de forma adequada à comunidade.

                         Para que isso aconteça, as normas existentes devem ser entendidas e respeitadas. No caso brasileiro, elas são denominadas NBRs – e há diversas delas relativas ao esgotamento sanitário. A NBR 9648, por exemplo, normatiza o despejo líquido constituído de esgoto doméstico, industrial e pluvial.

                        O esgoto doméstico é aquele que vem das residências e dos estabelecimentos comerciais. São locais que têm banheiros, cozinhas e lavanderias, e o esgoto é composto essencialmente de excretas (urinas e fezes), água de banho, detergente, sabão e água de lavagem.

                      O sistema de esgotamento sanitário é pensado considerando a seguinte composição99,9% de água e apenas 0,1% de outros dejetos (sólidos). Em função disso, é preciso que a população fique atenta para o descarte adequado do lixo,  que não deve nunca ser jogado em ralos e pias – e isso inclui restos de comida e óleo de cozinha. 

 esgotamento sanitário, a situação é preocupante. Estima-se que no estado apenas 32,1% da população recebe atendimento de coleta de esgoto, e 26,2% do volume dos esgotos são tratados. Esses índices revelam que há ainda desafios a serem enfrentados, sendo necessária maior atenção por meio do governo.

                        As vantagens da expansão da rede de esgoto são diversas: desde a valorização imobiliária, econômica e educacional até a diminuição da proliferação de doenças que coloca em risco à saúde e a qualidade de vida de toda população.

                        O Município, erigido à condição de ente federado, é a célula estatal que mais próximo se encontra dos anseios e reivindicações da população e que possui a árdua tarefa de executar políticas sociais básicas da maior relevância para o resgate da cidadania.

                        Entender que a vida cotidiana acontece no Município enseja em vincular maior participação local num aspecto social que tem ganhado, cada vez mais, relevância para a população, isto é, no bem estar da população. Poder ir e vir sem ser molestado, sem ser tolhido de seus bens ou de sua própria vida é interesse de todos, bem como dever do Estado (no sentido geral), direito e responsabilidade de todos.

                        Se uma decisão interessa ao Brasil, certamente interessa aos estados federados e, por sua vez, interessa aos municípios que em última análise, acaba por interessar aos munícipes, os quais são os principais destinatários das políticas públicas e tomadas de decisões.

                        A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local.

                        Pelas razões acima expostas, solicito total empenho do Poder Executivo, através da Secretaria competente, no atendimento ao presente pleito.

                        Gramado, 12 de setembro de 2022.

 

                                JOEL DA SILVA REIS

                                       Vereador Progressista

Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 12/09/2022 às 13:06:27.
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