Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais solicitam ao Presidente desta Casa que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informação para que a Secretaria competente esclareça as seguintes questões:
Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 13 de Fevereiro de 2019.
_______________________________ Dr. Ubiratã Vereador Progressista
________________________________ Volnei da Saúde Vereador Progressista |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 14/02/2019 às 09:04:19.
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