Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 103/2022

Proponente: Ver. Joel Reis

"Indica a Mesa Diretora para que seja criada a função de fotógrafo oficial da Câmara de Vereadores de Gramado, para acompanhar os Membros Diretores e os Vereadores em ocasiões oficiais exercida pelos mesmos, dentro e fora da cidade. "

O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, INDICA ao Presidente Mesa, que seja criada a função de fotógrafo oficial da Câmara de Vereadores de Gramado, para acompanhar os Membros Diretores da Casa e os Vereadores, em ocasiões oficiais exercidas pelos mesmos, dentro e fora da cidade de Gramado.

                                           Justifica-se:

                        É com satisfação que saúdo Vossa Excelência e ao mesmo tempo apresento o Pedido de Indicação, que seja criada a função de fotógrafo oficial da Câmara de Vereadores de Gramado, para acompanhar os Membros Diretores da Casa e os Vereadores, em ocasiões oficiais exercidas pelos mesmos, dentro e fora da cidade de Gramado.

                        O pedido de justifica pela necessidade de um profissional fotógrafo acompanhar os membros diretores e vereadores em suas atividades oficiais, dentro e foram da cidade de Gramado, para criar imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas, em branco e preto ou colorido, além de escolher equipamentos em função de intenções, área de atuação e circunstâncias, com a finalidade de demonstrar, publicamente, as atividades exercidas pelas referidas pessoas, perante a comunidade e à própria Casa Legislativa.

                        Entender que a vida cotidiana acontece no Município enseja em vincular maior participação local num aspecto social que tem ganhado, cada vez mais, relevância para a população, isto é, no bem estar da população. Poder ir e vir sem ser molestado, sem ser tolhido de seus bens ou de sua própria vida é interesse de todos, bem como dever do Estado (no sentido geral), direito e responsabilidade de todos.

                        Se uma decisão interessa ao Brasil, certamente interessa aos estados federados e, por sua vez, interessa aos municípios que em última análise, acaba por interessar aos munícipes, os quais são os principais destinatários das políticas públicas e tomadas de decisões.

                        A partir da fundamentação realizada, evidenciou-se que o dever de salvaguardar o cidadão também é dever da municipalidade, especialmente a partir da premissa de que todos moram, em primeiro lugar, no município e desse modo o primeiro contato do indivíduo com a figura estatal ocorre a nível local.

                        Pelas razões acima expostas, solicito total empenho do Poder Executivo, através da Secretaria competente, no atendimento ao presente pleito.

                        Gramado, 21 de setembro de 2022.

 

 

                                JOEL DA SILVA REIS

                                       Vereador Progressista

Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 21/09/2022 às 14:22:15.
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