Senhor Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Hospital Arcanjo São Miguel, o seguinte pedido, onde solicitam as seguintes informações: a) Qual o impacto financeiro mensal na folha de pagamento caso o Hospital Arcanjo São Miguel realizasse o pagamento do piso salarial da enfermagem instituído pela Lei Federal n° 14.434, de 04 de Agosto de 2022? Justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência, especialmente para a categoria dos profissionais da enfermagem, que há tantos anos reivindicam o aumento de suas remunerações. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 23 de Setembro de 2022. _______________ Professor Daniel Vereador - PT
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 23/09/2022 às 11:55:12.
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