Senhor Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo, o seguinte pedido, onde solicitam as seguintes informações: a) Qual o valor do salário base dos agentes de trânsito? Existe alguma vantagem que se incorpora a remuneração destes servidores? Quais os valores? b) Apresentar relatório contendo a quantidade de horas extras realizadas pelos servidores lotados na secretaria de trânsito no ano de 2022. Este relatório deverá conter: nome do funcionário, mês, quantidade de horas extras realizadas naquele mês, valores pagos a título de horas extras e valor da remuneração total somando as horas extras. Justifica-se o pedido diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência a comunidade. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 23 de Setembro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 23/09/2022 às 12:05:14.
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