Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações: a) No município de Gramado está instituído a Lei Municipal n° 3.426 de 19 de agosto de 2015, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua em locais públicos do município. Nesta lei, em seu artigo primeiro está estabelecido que os artistas de rua interessados em realizar apresentações em locais públicos, precisam obter uma autorização provisória, emitida pela Secretaria de Cultura, nesse sentido, quais são os artistas de rua atualmente autorizados a realizar apresentações públicas no Lago Negro? b) No caso de apresentações musicais, qual o limite máximo de decibéis permitido? Tal pedido justifica-se, para saber se a lei citada acima está sendo cumprida em sua íntegra, uma vez que a mesma, estabelece diversas normativas a serem seguidas para que o artista de rua possa realizar suas apresentações em espaços públicos. Câmara Municipal de Gramado, 25 de Junho de 2019. __________________ Professor Daniel Vereador PT |
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