|
||
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:A saúde bucal é um tema de extrema importância para a saúde pública, por ser responsável por um grande número de doenças que poderiam ser evitadas pela correta higienização oral. O aparecimento de cáries, por exemplo, já começa em bebês, aumentando expressivamente em crianças e ainda mais entre adolescentes, com isso percebe-se que um grande número dos jovens nunca sequer foi ao dentista. Esse tipo de doença é simples de evitar, ou seja, fazendo a prevenção diária, visitando o dentista ao menos duas vezes por ano e seguindo as corretas orientações. Além disso, a prevenção odontológica traz diversas outras vantagens o que justifica assim a necessidade de programas com essa finalidade. Destacamos alguns exemplos em que a prevenção pode ser fundamental.
Conforme dados do Conselho Federal de Odontologia, o câncer bucal leva a óbito em cerca de 80% dos casos diagnosticados, de forma que ao aumentar a divulgação de informações e kits de higiene, podemos evitar um acréscimo de casos, uma vez que o cuidado diário pode servir de prevenção ao câncer, sendo, portanto, de extrema relevância para a saúde pública do Município.
Fica acordado que, a secretária da saúde instituirá a primeira Semana Municipal da Saúde Bucal, neste ano de 2022, que será nos dias 24/10/22 a 28/10/22, semana em alusão ao dia do Dentista, que comemora-se no dia 25 de outubro. As ações programadas já estão inclusas no esboço do projeto de lei. Com o presente projeto concluímos que a prevenção sempre será o melhor caminho, principalmente quando se trata de saúde pública de qualidade. Gramado, 07 Outubro de 2022. ___________________ ___________________ Rosi Ecker Schmitt Roberto Cavalim Vereadora Progressistas Vereador Progressistas
___________________ ____________________ ____________________ Celso Fioreze Joel da Silva Reis Neri da Farmácia Vereador PSDB Vereador Progressistas Vereador Progressistas |
||
Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 07/10/2022 às 10:21:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6a740b4168fd3fa8eaa8b7fa7d69355b. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 34839. |