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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:O Projeto de Lei ora apresentado visa instituir o “OUTUBRO ROSA”, que tem por objetivo a prevenção do Câncer de Mama bem como a promoção da saúde da mulher, mobilizando a sociedade sobre a importância do diagnóstico precoce. O movimento começou a surgir em 1990 na primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, e desde então, promovida anualmente na cidade. Entretanto, somente em 1997 é que entidades das cidades de Yuba e Lodi, também nos Estados Unidos, começaram a promover atividades voltadas ao diagnóstico e prevenção da doença, escolhendo o mês de outubro para o desenvolvimento de ações. Atualmente o Outubro Rosa é realizado em vários lugares do mundo e o nome remete à cor do laço rosa, que simboliza mundialmente a luta contra o Câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. A primeira iniciativa vista no Brasil em relação ao “Outubro Rosa”, foi a iluminação em rosa do monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista (mais conhecido como o Obelisco do Ibirapuera), situado em São Paulo - SP. No dia 02 de outubro de 2002 quando foram comemorados os 70 Anos do Encerramento da Revolução, o monumento ficou iluminado de rosa, por iniciativa de um grupo de mulheres simpatizantes com a causa do combate ao câncer de mama. O Câncer de Mama é o segundo tipo de câncer que mais atinge as mulheres se caracteriza por uma neoplasia maligna que acomete o tecido mamário. Ocorre quando há uma mutação genética em alguma célula, que causa uma multiplicação desenfreada de células anormais. Tal multiplicação forma um tumor que pode crescer muito rapidamente, mas também pode ter um curso lento. Alguns fatores podem influenciar as chances de desenvolver o câncer, como ter tido a primeira menstruação antes dos 12 anos de idade, não ter tido filhos, ter engravidado pela primeira vez após os 30 anos, não ter amamentado, ter feito reposição hormonal, entre outros. Há, ainda, fatores ambientais, genéticos e de estilo de vida. Para que haja maiores chances de cura, o tumor deve ser identificado precocemente. Exames como a mamografia, que deve ser feita frequentemente a partir dos 50 anos, são imprescindíveis para a descoberta de um câncer que pode ser tratado rapidamente. O evento instituído no projeto de lei já consta no Calendário de Eventos do Município de Gramado. Diante dos fatos, acredita-se que o presente projeto irá qualificar ainda mais o calendário municipal. Pelos motivos expostos, apresento o Projeto de Lei, esperando contar com o apoio e a aprovação dos Ilustres desta Casa Legislativa.
Gramado, 07 de Outubro de 2022.
___________________________ Rosi Ecker Schmitt Progressistas |
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 07/10/2022 às 10:49:58.
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