Câmara de Vereadores de Gramado
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 039/2022

Proponente: Ver. Professor Daniel e Ver. Renan Sartori

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Exmo. Senhor Presidente e Senhores Vereadores:

   O presente Projeto de Lei visa desenvolver ações voltadas para o incentivo e a valorização dos artesãos, do cinema e da cultura gramadense que tanto fizeram com que nosso município se desenvolvesse e fosse referência nestes quesitos para todo o Brasil.

     Além disso, objetiva-se enaltecer e valorizar àquelas pessoas que contribuíram para o desenvolvimento de Gramado e se destacaram em sua área. O nome do troféu foi pensado a fim de homenagear uma das pessoas mais representativas de Gramado, in memorium Srª Elisabeth Rosenfeld, que criou o Kikito, prêmio que é entregue aos vencedores dos melhores filmes durante o Festival de Cinema de Gramado.

    O troféu está sendo criado em formato de Kikito de madeira para retomar a origem de sua criação, um prêmio tão importante para a cidade de Gramado,  que foi concebido por Elisabeth Rosenfeld e após servindo de premiação para o Festival de Cinema de Gramado.

   Recentemente esta Casa Legislativa aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Legislativo, já sancionado, que declara o Kikito como patrimônio cultural do município de Gramado, por isso, os Vereadores que abaixo subscrevem, criam este Projeto de Lei para valorizar ainda mais este símbolo cultural tão representativo para nossa cidade.

   Assim, acredita-se que os nobres vereadores restarão engajados neste projeto que só servirá de estímulo e valorização àquelas pessoas que tanto contribuíram para o desenvolvimento de Gramado.

 

Renan Sartori                                  Professor Daniel

Vereador MDB                                      Vereador PT

Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 19/10/2022 às 16:01:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8b1a14ce66a9917664c69eba10ab689a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 35058.

HASH SHA256: ba195676e6b431aa7e0292167d163dbd0d5390d7d3b11fd1c4c06eda0b561d69



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DANIEL FERNANDO KOEHLER:92158080000 às 19/10/2022 16:02:19
RENAN SARTORI DE BORBA:01362884057 às 19/10/2022 17:21:42