Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 118/2022

Proponente: Ver. Cícero Altreiter

"INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO DIABETES NAS ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS MUNICIPAIS. "

O vereador que abaixo subscreve, líder de Bancada do MDB, vem através do presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentar o seguinte Projeto de Lei por Indicação ao Executivo de autoria do Vereador Marcos Rodrigues da Silva da Bancada do MDB, proposto no dia 22/09/2022, quando substitui o Vereador titular Rodrigo Paim.

 

Art. 1° - Fica instituído no município de Gramado, o Programa de Prevenção ao Diabetes nas escolas e creches públicas do município, visando detectar alunos diabéticos ou com tendências a desenvolver a doença, orientando-os e encaminhando-os ao tratamento de saúde e alimentação adequada.

 

Art. 2° - Para que o atendimento desta lei, será apresentado aos pais ou responsáveis, no ato da matrícula, um questionário padrão, contendo as seguintes perguntas:

 

1. A criança tem urinado muito?

2. A criança tem reclamado que está com as vistas turvas e embaçadas?

3. A criança tem passado mal frequente, com tonturas ou sintomas similares?

4. Você tem notado se a criança tem sentido sede em excesso?

5. A criança tem emagrecido rapidamente?

6. A criança tem histórico familiar de diabetes?

 

Art.3° - Caso as respostas do questionário sejam SIM, o aluno será devidamente encaminhado à rede pública de saúde, pedindo prioridade no atendimento, visando a realização de consulta e exames específicos para a constatação de problemas de relacionada a diabetes

 

Art.4° - No caso de diagnóstico positivo da doença (Diabetes), ou necessidade de prevenção ao seu desenvolvimento, os pais deverão apresentar na unidade escolar o documento médico indicando qual o tratamento, a restrição alimentar do aluno, anexando-se cópia ao prontuário escolar, com encaminhamento das restrições à nutricionista para que seja, tomada as devidas sobre a alimentação diferenciada de acordo com as normas já existentes.

 

Justificamos o presente projeto de Lei, pois estudos mostram que, a cada dia mil crianças, sete tornam-se diabéticas por ano. São principalmente, menores em idade escolar. O controle inadequado do Diabetes representa ameaça ao longo da vida do paciente, pois favorece a precocidade e o risco de males que podem levar à amputação de membros inferiores e morte prematura. A assistência médica adequada e o controle metabólico rigoroso, com o devido cuidado, podem evitar problemas como estes citados. O diagnóstico precoce pode melhorar muito a qualidade de vida do paciente.

 

Gramado, 25 de Outubro de 2022.

 

 

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Cícero Altreiter

Vereador – MDB

 

Documento publicado digitalmente por CíCERO ALTREITER em 25/10/2022 às 14:42:17.
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