#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 007/2022 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Cícero Altreiter, Ver.ª Rosi Ecker Schmitt e Ver. Joel Reis MDB, PP e PP 31/10/2022

PROJETO DE LEI Nº ____/2022

 

Emenda Modificativa nº _____/2022 ao PLO 104/2022, que Concede isenção de IPTU - Imposto Predial e Territorial, taxas de análise de projeto, taxa de análise ambiental e taxa de estudo de impacto de vizinhança as empresas, instaladas ou que venham se instalar no Município de Gramado e que tenham imóveis destinados a realização de eventos, exposições e feiras e dá outras providências.

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Altera o Art 9º, e acrescenta o Art 10° que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9° - As isenções previstas nesta lei terão vigência até 31/12/2025.

Art. 10 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gramado, 28 de Outubro de 2022.

 

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Vereador Cícero Altreiter

Relator – Membro

 

Vereadora Rosi Ecker Schmitt

Presidente

 

Vereador Joel da Silva Reis

Vice-Presidente

 



Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CíCERO ALTREITER em 28/10/2022 às 11:23:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6198c5a4425ef2488dc082dc93c6f56a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 35387.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
CICERO AUGUSTO ALTREITER:74248804034 às 28/10/2022 11:24:13
JOEL DA SILVA REIS:90594665000 às 28/10/2022 11:25:34