#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 008/2022 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Professor Daniel, Ver. Rodrigo Paim, Ver. Cícero Altreiter e Ver. Renan Sartori PSDB, MDB, MDB e MDB 07/11/2022

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores (as),

Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, apresentam emenda Supressiva ao PLO 092/2022, que “Altera dispositivos da lei n° 3.533, de 25 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino público e particular, em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do município de Gramado.”           

A presente emenda justifica-se por estes vereadores serem contrário a forma como PLO 092/2022 está proposta, onde retira-se a obrigatoriedade da realização de uma prova para o ingresso de estagiários nos estágios da Administração pública municipal.                                                                          

Atualmente, a Lei 3.533/2017 prevê que para o ingresso de estagiários no programa de estágios do município de Gramado, o estudante precisa passar por um processo seletivo, onde é aplicado uma prova e através das notas dessas prova, os estudantes vão sendo chamados para assumir o estágio, sendo as melhores notas, o critério para seleção de chamamento de estagiários.                                   

Com o PL proposto, cria-se a possibilidade de realização da prova ou sorteio eletrônico, ou seja, o Executivo poderá escolher entre um ou outro, o que no caso da realização de sorteio eletrônico, elimina qualquer critério de seleção, visto que a pessoa não terá mais a necessidade de realização da prova, sendo apenas sorteada.                                                                                                       

Isso desestimula que os estudantes se esforcem e estudem para ingressar nos estágios municipais, desestimula uma competitividade saudável existente entre os estudantes e também, cria um critério totalmente subjetivo para o ingresso no estágio.                                                                       

Ademais, não resolverá o problema da falta de interessados para participar da seleção, já que a mera inserção de sorteio eletrônico, não é um incentivo para que esses estudantes participem dos processos seletivos, muito pelo contrário, pode ser um desincentivo, no sentido de que qualquer pessoa poderá ingressar, sem critério algum.                                                                       

Para aumentar o número de interessados é necessário criar incentivos, como aumento da bolsa auxílio, flexibilidade de horários para realização das provas, entre outros, e por isso, a apresentação dessa emenda supressiva é a medida que se impõe, objetivando que na lei conste, a obrigatoriedade da realização de prova para ingresso nos estágios do Município de Gramado.

                                                     Câmara Municipal de Gramado, 04 de Novembro de 2022.

___________________

Professor Daniel

Vereador PT

                              _____________         ______________       _________________                        

                      Cícero Altreiter              Renan Sartori              Rodrigo Paim                       

Vereador MDB            Vereador MDB            Vereador MDB

 

 

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 04/11/2022 às 14:19:31.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DANIEL FERNANDO KOEHLER:92158080000 às 04/11/2022 14:19:56
RODRIGO ALEXANDRE PAIM:69415340010 às 04/11/2022 14:22:19
CICERO AUGUSTO ALTREITER:74248804034 às 04/11/2022 16:52:08
RENAN SARTORI DE BORBA:01362884057 às 04/11/2022 16:53:24