Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita informações sobre a previsão para a revisão da Lei n° 3.659, de 16 de Julho de 2018 que dispõe sobre serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no município de Gramado. Tal propositura justifica-se pois recentemente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou inconstitucional alguns artigos da Lei Municipal que regulamenta o transporte por aplicativo no município de Porto Alegre, entre eles, a obrigatoriedade de autorização prévia da EPTC para a atividade e a infração para o motorista que executar o serviço sem autorização, o pagamento de Taxa de Cobrança de Gerenciamento (TGO), autorização de serviço válida por até 18 meses, entre outros. Nesse sentido, é necessário a revisão da Lei instituída em Gramado, pois nela, consta vários artigos parecidos com a Lei do município de Porto Alegre. Câmara Municipal de Gramado, 28 de Junho de 2019. _______________ Professor Daniel Vereador PT |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 28/06/2019 às 17:11:33.
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