Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicitam ao Presidente desta Casa que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informações, para que este através da Secretaria competente encaminhe as seguintes informações acerca dos contratos firmados com o município, os quais possuem funcionários terceirizados e que computam no índice de despesa com pessoal do município de Gramado.
Justifica-se tal solicitação, diante da prerrogativa dos vereadores de fiscalizadores e também, para dar maior transparência à comunidade gramadense dos atos realizados pela administração pública.
Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 01 de Julho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 01/07/2019 às 14:15:58.
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