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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as), A Bancada do PSDB, que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, apresentam o Projeto de Lei, objetivando homenagear o Sr. José Carlos Silveira com o título de “Cidadão Gramadense”. Diante do acima explanado passa-se a discorrer sobre um breve histórico da vida do homenageado: José Carlos Silveira nasceu em Pelotas em 1948, filho de Amaury Almeida Silveira e Marina Silveira e irmão de Luís Carlos Silveira, cursou Jardim de Infância e Primário no Colégio Assis Brasil. Ginásio e Científico no Colégio Municipal Pelotense, instituições Públicas da cidade natal. Com as filhas a arquiteta Cintia, casada com Rogério e a médica Camila casada com Olavo, tem quatro netos : Heitor, Érico, Lucas e Olavinho, e uma filha de coração Carolina. Formado em Engenharia Civil em 1972, na primeira turma da Escola de Engenharia da Universidade Católica de Pelotas. Cursou Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho na Unisinos. Passou a residir em Gramado em janeiro de 1973 incentivado e motivado pelo irmão que como médico aqui já residia. A convite do Prefeito recém eleito Waldemar Weber, fez parte da sua administração como secretário de obras . Condição que o levou a participar das comissões das primeiras edições do Natal Luz de Gramado e Festival de Cinema, e também da Fearte. Foi ativo na organização de duas edições do Festival Internacional de Música Clássica de Gramado nos anos de 1982 e 1983. Fez parte do Lions Clube de Gramado, foi presidente por mais de um mandato da CICSAT e ingressou na Federasul a mais de 20 anos.Onde atualmente é vice-presidente Regional para Região das Hortênsias e Nordeste do Estado, foi Presidente do Conselho do Plano Diretor de Gramado por seis mandatos , atualmente compõe a comissão nomeada pelo prefeito Nestor Tissot que trabalha no PL do novo Plano Diretor de Gramado. Foi o agente promotor junto com arquitetos da SDO, Secretaria de Obras do Estado do Rio Grande do Sul, no que viria ser o primeiro Plano Diretor com fundamentação técnica e pesquisa de campo de Gramado. Lei 457/75 de 31/12/1975.
Gramado, 17 de Novembro de 2022.
Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por VER. CELSO FIOREZE em 17/11/2022 às 16:51:52.
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