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EMENDA MODIFICATIVA ___/2019 - PLO 004/2019 Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa ao PLO 004/2019, uma vez que a Mensagem Retificativa protocolada na Câmara Municipal em 1º de julho de 2019 pelo Poder Executivo Municipal apresenta no Artigo 6º parágrafo 3º uma divergência quanto a responsabilidade de eventuais custas e emolumentos envolvidos no recebimento da transferência do direito de construir. Contudo, não poderá o Município de Gramado ficar autorizado a arcar com os custos e posteriormente lançá-los em dívida ativa.
Câmara Municipal de Gramado, 03 de julho de 2019.
EMENDA MODIFICATIVA ___/2019 - PLO 004/2019
Emenda Modificativa ao Art. 6º parágrafo 3º do PLO 004/2019 que “Institui a Operação Urbana Consorciada Vila Suiça, e dá outras providências.”
Art. 1° Modifica-se o § 3° do Art. 6° do PLO 04/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) § 3 Eventuais custas e emolumentos envolvidos no recebimento da transferência do direito de construir, bem como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Intervivos), serão de responsabilidade de quem se credita dos mesmos. Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Gramado, 04 de julho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 04/07/2019 às 17:08:35.
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