Câmara de Vereadores de Gramado

Moção N.º 043/2022

Proponente: Bancada do MDB

"Moção de Repúdio interposta contra todo e qualquer ato arbitrário ou atentatório ao Estado Democrático de Direito, praticado pelo STF e que possam comprometer a soberania popular, a separação dos poderes e, especialmente na condução do devido processo legal, previsto na Constituição Federal de 1988. "

Senhor Presidente,

Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, vem apresentar Moção de Repúdio, contra todo e qualquer ato arbitrário ou atentatório ao Estado Democrático de Direito, praticado pelo STF e que possam comprometer a soberania popular, a separação dos poderes e, especialmente na condução do devido processo legal, previsto na Constituição Federal de 1988. 

Esta decisão é um ato de apoio ao Poder Legislativo de Curitiba/RS, que deflagrou um processo de mobilização nos demais Legislativos, a exemplo de Porto Alegre/RS, Criciúma/SC e outros parlamentos, com o intuito de esclarecer e alertar a comunidade quanto às possíveis condutadas praticadas pelo Ministro Alexandre de Moraes à frente do TSE, especialmente na condução do Inquérito que apura Fake News eleitoral.

Destacamos:

“(...)As principais transgressões à nossa ordem constitucional iniciaram com sua condução do Inquérito nº 4781-DF, denominado Inquérito das Fake News ou Inquérito do Fim do Mundo, em que, ainda hoje, se observa o reiterado desrespeito a uma pluralidade de Direitos e Garantias Individuais. Para além desse Inquérito e dos inquéritos que dele desdobraram, os abusos de Alexandre de Moraes se exacerbaram com sua Presidência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcada pelo aumento de poderes discricionários da corte superior eleitoral e pelo desrespeito à organização do Estado Brasileiro prevista na Constituição Federal.” 

                Defendemos que toda e qualquer investigação, processo ou apuração de temas como a Fake News, sejam conduzidas de forma a observar os direitos fundamentais alicerçados em nosso Estado Democrático de Direito, ou seja, assegurando o direito constitucional a ampla defesa e o devido processo, sem excessos ou abusos das autoridades competentes.

                Ainda, os Vereadores que subscrevem esse documento, não podem se omitir quanto à possibilidade da prática de atos atentatórios que resultem em grave ameaça aos Direitos Fundamentais consagrados em nossa Carta Constitucional, independente de quem venha a praticar.

                Deste modo, reiteramos nossa convicção de que os Poderes e seus representantes tem o dever legal e constitucional de fazer valer a lei e de atuar dentro dos limites que ela nos impõem.

               

Câmara Municipal de Gramado, 28 de novembro de 2022.

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Renan Sartori                    Cícero Altreiter                Rodrigo Paim

Vereador MDB                 Vereador MDB                 Vereador MDB

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