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Senhor Presidente: Senhores Vereadores: A presente emenda aditiva busca facilitar o descarte adequado de medicamentos vencidos e evitar que a população mantenha medicamentos sem condições de uso em casa. Devido aos grades riscos à saúde humana e ao meio ambiente, é fundamental que o descarte de medicamentos seja feito em pontos de coleta específicos, seguindo-se a destinação final ambientalmente correta. Ocorre que nem sempre medicamentos com prazo de validade expirado têm o fim adequado. Muitas vezes ficam armazenados nas residências, podendo ser ingeridos acidentalmente ou de forma equivocada e causar intoxicações. O descarte no lixo comum, em pias e vasos sanitários também não é uma boa opção, pois o resíduo vai parar em aterros, lixões, estações de tratamento de água/esgoto, água ou solo, contaminando o meio ambiente e trazendo riscos a pessoas que venham manusear esse material. Com base no exposto, propõe-se tornar obrigatório que os estabelecimentos nos quais são vendidos medicamentos disponibilizem em suas dependências postos coletores de medicamentos vencidos, onde a população possa fazer o adequado descarte. São essas razões, senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores, que motivaram a apresentação da presente emenda aditiva ao Código de Posturas do município de Gramado, que esperamos, mereça o apoio unânime dos nobres pares. Câmara Municipal de Vereadores, 05 de julho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por VER. LUIA BARBACOVI em 05/07/2019 às 09:32:24.
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