Senhor Presidente: . A adoção da nova sistemática relacionada à apuração da complementação ou da restituição do débito referente à substituição tributária do ICMS entrou em vigor em 1º de março deste ano no Rio Grande do Sul. A medida é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vigora desde outubro de 2016, além de entendimento recente do Tribunal de Justiça do Estado. Nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Espírito Santo, essas mudanças estão em fase de implantação. No Rio Grande do Sul, a medida ainda não havia sido inaugurada porque um decreto estadual de 2018 previa que a mudança contasse a partir de 1º de janeiro de 2019. Na ocasião, houve pedido de entidades empresariais para que fosse concedido maior prazo para adequação das empresas, o que foi atendido pela Secretaria da Fazenda, definindo o dia 1º de março como a nova data de implementação. Porém, diante da resistência do novo Governo do Rio Grande do Sul em revogar as novas regras que burocratizaram o recolhimento do ICMS, 31 deputados estaduais protocolaram, nesta terça-feira (11/06), um projeto de lei que elimina o direito da Receita Estadual cobrar uma parcela extra do imposto – a complementação do ICMS Substituição Tributária (ST). Essa operação é conhecida como “ajuste”. Se a mercadoria for vendida por um valor acima do que era estimado, o contribuinte deve pagar a diferença do imposto devido. Por outro lado, quando o produto é negociado por menos do que o previsto, o mesmo contribuinte não recebe o dinheiro, ficando apenas com créditos junto ao Estado. Uma medida que afeta pequenos, médios e grandes varejistas de todo os estado do Rio Grande do Sul.
Gramado, 05 de julho de 2019.
__________________ Everton Michaelsen Vereador – MDB
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