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Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizado anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. Parágrafo Único O poder público poderá executar ações em conjunto com organizações da sociedade civil, a fim de efetivar o disposto no caput deste artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Gramado, 31 de janeiro de 2023 __________________ Neri da Farmácia Vereador – Progressista
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as), Esse projeto é inspirado na Lei Federal nº 13.798/2019 e tem como objetivo disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. A Lei Federal nº 13.798/2019 instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência que é realizada anualmente na semana que inclui o dia 1º de fevereiro. Tratar a gravidez na adolescência sob uma perspectiva preventiva e de atenção integral à menina e ao menino adolescente proporciona a estes sujeitos o exercício da vida sexual e reprodutiva com base em valores e comportamentos mais autônomos, com decisões mais responsáveis, além da construção de projetos de vida de longo prazo. Favorece também que a gestante adolescente tenha uma gravidez saudável e uma rede de cuidado e proteção para ela e o bebê, garantindo o atendimento de suas necessidades psicossociais, como a permanência na escola, o apoio da comunidade, da família e do pai adolescente. Faz-se necessário que os serviços sejam sensibilizados e estejam preparados para falar sobre o assunto, acolher e, quando necessário, encaminhar as questões e demandas relacionadas à gravidez na adolescência. Diversos fatores concorrem para a gestação na adolescência. No entanto, a desinformação sobre sexualidade, sobre direitos sexuais e reprodutivos é o principal motivo. Questões emocionais, psicossociais e contextuais também contribuem, inclusive para a falta de acesso à proteção social e ao sistema de saúde, incluindo o uso inadequado de contraceptivos, como métodos de barreira e preservativos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a gestação nesta faixa etária é uma condição que eleva a prevalência de complicações maternas, fetais e neonatais, além de agravar problemas socioeconômicos existentes. Como em outras condições de saúde, o prognóstico da gravidez na adolescência depende da interação de fatores biológicos, sociais, psicológicos, culturais e econômicos. As complicações e gravidade da gestação correlacionam-se à idade da adolescente (maiores riscos para meninas com menos de 16 anos, especialmente menores de 14 anos, ou com menos de dois anos da menarca/primeira menstruação), paridade, início e aderência ao pré-natal, ganho de peso e aspectos nutricionais. Não se pode esquecer a influência de fatores psicossociais, como a presença ou ausência do apoio familiar, apoio ou não de companheiro/pai do recém-nascido, e fatores ambientais, como acesso aos cuidados básicos em saúde, forças que exercem variações nos resultados da gestação, como no peso, na prematuridade e outros achados neonatais, além das complicações maternas obstétricas do parto e pós-parto. Gramado, 31 de janeiro de 2023 ______________________________________ Neri da Farmácia – Vereador Progressista |
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Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 31/01/2023 às 10:26:33.
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